O contrato social registra a empresa. O acordo de sócios organiza a relação entre as pessoas que estão nela: retiradas, decisões, saída, falecimento, divórcio e impasses.
Ele define como as decisões são tomadas, como os resultados são divididos e o que acontece em situações de saída, falecimento, incapacidade ou divórcio de um sócio. Nas sociedades limitadas, é admitido com base na liberdade contratual e na aplicação supletiva da Lei das S.A.
Código Civil, arts. 421, 421-A e 1.053, parágrafo único; Lei nº 6.404/1976, art. 118.
Em regra, no falecimento de um sócio a quota é liquidada e paga aos herdeiros; na saída, o pagamento é em dinheiro, em até 90 dias; e o valor da parte é apurado em balanço, muitas vezes por perícia judicial.
Código Civil, arts. 1.028 e 1.031, § 2º; CPC, art. 606.
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